O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 3.000,00
(três mil cruzeiros novos), destinados à construção de uma casa de Escola na
propriedade do Senhor João de Deus Azevedo.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei advirão de economias de dotações orçamentárias ou
do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 01 de junho de
1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.