O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 60,00 (sessenta
cruzeiros novos), destinados ao pagamento de gratificação ao Sr. Altino Afonso
Silveira referente a serviços extraordinários prestados no ano de 1963.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei, advirão da economia de dotações orçamentárias ou
do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 20 de abril de
1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.