O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 1.000 (hum
mil cruzeiros novos), sendo NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) destinados
ao Clube Elite, e NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) destinados à
Sociedade Recreativa Palhense, para melhoramentos e ampliações naquelas
sociedades, mediante a apresentação de seus estatutos e plantas das obras a
serem executadas.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei advirão de economias de dotações orçamentárias ou
do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 02 de maio de
1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.