LEI Nº 537, DE 02 DE MAIO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 1.000 (hum mil cruzeiros novos), sendo NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) destinados ao Clube Elite, e NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) destinados à Sociedade Recreativa Palhense, para melhoramentos e ampliações naquelas sociedades, mediante a apresentação de seus estatutos e plantas das obras a serem executadas.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei advirão de economias de dotações orçamentárias ou do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 02 de maio de 1968.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.