O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aposentada a tesoureira desta Municipalidade, Sra. Sebastiana Henriques Albertini,
com vencimentos mensais de NCr$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzeiros novos),
já incluídos os adicionais de 25% (vinte e cinco por centos) e NCr$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos cruzeiros novos) anuais.
Art. 2º Para atender
ao pagamento a que se refere a presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo
a abrir o respectivo crédito especial, baseado não economias de dotações
orçamentárias ou no provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º A presente
Lei, entra em vigor a partir do dia 1º de março do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 20 de abril de
1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.