LEI Nº 536, DE 20 DE ABRIL DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aposentada a tesoureira desta Municipalidade, Sra. Sebastiana Henriques Albertini, com vencimentos mensais de NCr$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzeiros novos), já incluídos os adicionais de 25% (vinte e cinco por centos) e NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos) anuais.

 

Art. 2º Para atender ao pagamento a que se refere a presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir o respectivo crédito especial, baseado não economias de dotações orçamentárias ou no provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei, entra em vigor a partir do dia 1º de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 20 de abril de 1968.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.