O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 2.036,22
(dois mil e trinta e seis cruzeiros novos e vinte e dois centavos), destinados
a aquisição de placas para o emplacamento de bicicletas, triciclos, carroças e
charretes de conformidade com o Art. 173 da Lei nº 465 (Código Tributário
Municipal).
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no
corrente exercício ou economia de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 20 de abril de
1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.