LEI Nº 535, DE 20 DE ABRIL DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 2.036,22 (dois mil e trinta e seis cruzeiros novos e vinte e dois centavos), destinados a aquisição de placas para o emplacamento de bicicletas, triciclos, carroças e charretes de conformidade com o Art. 173 da Lei nº 465 (Código Tributário Municipal).

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício ou economia de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 20 de abril de 1968.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.