LEI Nº 533, DE 06 DE JANEIRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos), destinados à complementação do crédito especial aberto pela Lei nº 512.

 

Art. 2º A Prefeitura encaminhará à Câmara Municipal, dentro de 60 dias, contados do último pagamento do presente crédito, a prestação de contas organizada pela comissão de finanças dos festejos do "Dia do Município", para o devido julgamento da mesma Câmara.

 

Art. 3º O presente crédito correrá pelo provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 06 de janeiro de 1968.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.