O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos),
destinados à complementação do crédito especial aberto pela Lei nº 512.
Art. 2º A Prefeitura
encaminhará à Câmara Municipal, dentro de 60 dias, contados do último pagamento
do presente crédito, a prestação de contas organizada pela comissão de finanças
dos festejos do "Dia do Município", para o devido julgamento da mesma
Câmara.
Art. 3º O presente
crédito correrá pelo provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaçuí-ES, 06 de
janeiro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.