LEI Nº 53, DE 10 DE MAIO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Clubes Recreativos "19 de Junho", desta cidade, "Recreativo de Divisa", do distrito de Divisa, "Sport Clube Social" e "Vermelho e Branco", ambos desta cidade, um auxílio para as festividades do Carnaval no corrente ano, respectivamente nas importâncias de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) e Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º As sociedades acima beneficiadas deverão comemorar condignamente os dias consagrados a Momo, organizando festas de acordo com os seus estatutos e ficando suas diretorias obrigadas a apresentação de uma relação da aplicação deste auxílio a Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do provável excesso da arrecadação do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de maio de 1950.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.