LEI Nº 529, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 633,97 (seiscentos e trinta e três cruzeiros novos e noventa e sete centavos), destinados a pagamento ao Sr. José Ferraz de Oliveira da última prestação do terreno onde se acha a exposição.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 01 de dezembro de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.