O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 12.000,00
(doze mil cruzeiros novos), destinados a aquisição da Torre de Televisão dos
Srs. Adelino José Jeveaux e José Jeveaux Júnior.
Parágrafo Único. O
pagamento será feito da seguinte forma:
a) no exercício de 1967
NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos) cujo crédito fica autorizado sua
abertura.
b) no exercício de 1968
NCr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos), cujo crédito será
aberto baseado em economia de dotações orçamentárias ou no provável excesso de
arrecadação, naquele exercício; e
c) no exercício de 1969
NCr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos), cuja dotação será
incluída no orçamento para aquele ano.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 30 de novembro
de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.