LEI Nº 526, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), destinados a aquisição da Torre de Televisão dos Srs. Adelino José Jeveaux e José Jeveaux Júnior.

 

Parágrafo Único. O pagamento será feito da seguinte forma:

 

a) no exercício de 1967 NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos) cujo crédito fica autorizado sua abertura.

b) no exercício de 1968 NCr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos), cujo crédito será aberto baseado em economia de dotações orçamentárias ou no provável excesso de arrecadação, naquele exercício; e

c) no exercício de 1969 NCr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos), cuja dotação será incluída no orçamento para aquele ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 30 de novembro de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.