O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com os
recursos do provável excesso de arrecadação, fica aberto o crédito suplementar
de NCr$ 17.268,29 (dezessete mil, duzentos e sessenta e oito cruzeiros novos e
vinte e nove centavos), destinados as seguintes dotações:
Câmara Municipal |
|
3.2.1.0.83 - Salário
Família |
3,00 |
Órgão Mun. Est. Rodagem |
|
3.1.2.9.49 - Material de
Consumo |
12.000,00 |
3.2.1.0.83 - Salário Família |
200,00 |
Imprensa Oficial |
|
3.1.1.1.59 - Pessoal Civil
(vencimentos) |
160,00 |
Inativos e Pensionistas |
|
3.1.1.1.96-04 - Inativos |
54,00 |
Parques e Jardins |
|
3.1.1.1.96-04 -
Gratificação Adicional |
5,90 |
Água e Esgoto |
|
3.1.1.1.92 - Material de
Consumo |
1.500,00 |
3.2.1.5.83 - Salário
Família |
20,08 |
Decreto nº 404 |
|
José de Araujo Pinto Jr.
Vencimentos |
12,00 |
Lei nº 492 |
|
FGTS - Contribuição |
250,00 |
Lei nº 510 |
|
Estádio Municipal -
Melhoramentos |
1.063,31 |
Encargos Gerais |
|
3.1.4.1.19 - letras a, b,
c, d e e - Diversos |
2.000,00 |
Total |
17.268,29 |
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 17 de novembro
de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.