LEI Nº 525, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com os recursos do provável excesso de arrecadação, fica aberto o crédito suplementar de NCr$ 17.268,29 (dezessete mil, duzentos e sessenta e oito cruzeiros novos e vinte e nove centavos), destinados as seguintes dotações:

 

Câmara Municipal

 

3.2.1.0.83 - Salário Família

             3,00

Órgão Mun. Est. Rodagem

 

3.1.2.9.49 - Material de Consumo

   12.000,00

3.2.1.0.83 - Salário Família

         200,00

Imprensa Oficial

 

3.1.1.1.59 - Pessoal Civil (vencimentos)

         160,00

Inativos e Pensionistas

 

3.1.1.1.96-04 - Inativos

           54,00

Parques e Jardins

 

3.1.1.1.96-04 - Gratificação Adicional

             5,90

Água e Esgoto

 

3.1.1.1.92 - Material de Consumo

     1.500,00

3.2.1.5.83 - Salário Família

           20,08

Decreto nº 404

 

José de Araujo Pinto Jr. Vencimentos

           12,00

Lei nº 492

 

FGTS - Contribuição

         250,00

Lei nº 510

 

Estádio Municipal - Melhoramentos

     1.063,31

Encargos Gerais

 

3.1.4.1.19 - letras a, b, c, d e e - Diversos

     2.000,00

Total

   17.268,29

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 17 de novembro de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.