LEI Nº 524, DE 02 DE OUTUBRO DE 1967

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1968.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Guaçuí para o exercício financeiro de 1968, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em NCr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes de seus anexos e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

Cr$ 229.700,00

Rendas Tributárias

Cr$ 43.000,00

Rendas Patrimoniais

Cr$ 1.000,00

Rendas Industriais

Cr$ 12.000,00

Rendas Transferências Correntes

Cr$ 168.000,00

Rendas Diversas

Cr$ 5.700,00

Receitas de Capital

Cr$ 20.300,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 500,00

Transferências de Capital

Cr$ 19.800,00

Total

Cr$ 250.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros constantes dos Anexos III a IX e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:

 

00 – Câmara Municipal

 

       1.280,00

Prefeitura Municipal

 

   248.720,00

00 – Câmara Municipal

          1.280,00

 

02 – Gabinete do Prefeito

         11.230,00

 

02 – Secretaria

          5.423,68

 

11 – Arrecadação

          1.581,28

 

12 – Fiscalização

          3.480,00

 

13 – Dívidas

          4.082,08

 

16 – Contabilidade

          8.236,98

 

33 – Fomento da Produção

             800,00

 

42 – Construção e Conservação de Estradas

         89.013,50

 

61 – Ensino Primário

          3.700,00

 

71 – Assist. Médico Hospitalar

          2.000,00

 

80 – Bem Estar Social (Admin.)

          5.700,00

 

81 – Previdência Social

         21.002,00

 

82 – Inativos e Pensionistas

         14.165,88

 

83 – Assistência Social

          2.000,00

 

89 – Diversos

          3.959,40

 

91 – Setor de Água e Esgoto

         12.018,00

 

92 – Limpeza Pública

         11.756,00

 

93 – Iluminação Pública

          3.500,00

 

94 – Ruas e Avenidas

         34.223,20

 

95 – Praças, Parques e Jardins

          5.938,00

 

96 – Mercados, Feiras e Matadouros

          1.814,00

 

97 – Cemitérios

          3.096,00

 

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviço (3.1.0.0), Investimentos (4.1.0.0) e Inversões Financeiras (4.2.0.0).

 

II – Aproveitar total ou parcialmente mediante decreto a economia que se verificar numa dotação orçamentária para reforço de outras verbas.

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, fiando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Prefeito, proporcionalmente, às dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968.

 

Guaçuí-ES, 02 de outubro de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.