O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Guaçuí para o exercício financeiro de 1968, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em NCr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes de seus anexos e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
Cr$ 229.700,00 |
Rendas Tributárias |
Cr$ 43.000,00 |
Rendas Patrimoniais |
Cr$ 1.000,00 |
Rendas Industriais |
Cr$ 12.000,00 |
Rendas Transferências Correntes |
Cr$ 168.000,00 |
Rendas Diversas |
Cr$ 5.700,00 |
Receitas de Capital |
Cr$ 20.300,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 500,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 19.800,00 |
Total |
Cr$ 250.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros constantes dos Anexos III a IX e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:
00 – Câmara Municipal |
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1.280,00 |
Prefeitura Municipal |
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248.720,00 |
00 – Câmara Municipal |
1.280,00 |
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02 – Gabinete do Prefeito |
11.230,00 |
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02 – Secretaria |
5.423,68 |
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11 – Arrecadação |
1.581,28 |
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12 – Fiscalização |
3.480,00 |
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13 – Dívidas |
4.082,08 |
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16 – Contabilidade |
8.236,98 |
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33 – Fomento da Produção |
800,00 |
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42 – Construção e Conservação de Estradas |
89.013,50 |
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61 – Ensino Primário |
3.700,00 |
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71 – Assist. Médico Hospitalar |
2.000,00 |
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80 – Bem Estar Social (Admin.) |
5.700,00 |
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81 – Previdência Social |
21.002,00 |
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82 – Inativos e Pensionistas |
14.165,88 |
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83 – Assistência Social |
2.000,00 |
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89 – Diversos |
3.959,40 |
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91 – Setor de Água e Esgoto |
12.018,00 |
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92 – Limpeza Pública |
11.756,00 |
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93 – Iluminação Pública |
3.500,00 |
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94 – Ruas e Avenidas |
34.223,20 |
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95 – Praças, Parques e Jardins |
5.938,00 |
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96 – Mercados, Feiras e Matadouros |
1.814,00 |
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97 – Cemitérios |
3.096,00 |
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Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviço (3.1.0.0), Investimentos (4.1.0.0) e Inversões Financeiras (4.2.0.0).
II – Aproveitar total ou parcialmente mediante decreto a economia que se verificar numa dotação orçamentária para reforço de outras verbas.
Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, fiando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo Único. Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Prefeito, proporcionalmente, às dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.