LEI Nº 523, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1967

 

ESTABELECE O QUADRO DE RECURSOS E APLICAÇÃO DE CAPITAL PARA O TRIÊNIO DE 1968, 1969 E 1970.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Recursos e Aplicação de Capital para o Triênio 1968/1970.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 24 de novembro de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.