O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 37,70 (trinta e sete cruzeiros novos e
setenta centavos), destinados a efetuar o pagamento à Firma Ferraz e Cia, de
despesas feita pela administração passada.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no
corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 31 de outubro
de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.