LEI Nº 52, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a zona urbana da Vila de Imbuí, deste Município de Guaçuí, com a seguinte delimitação: Uma área que terá como ponto de partida a foz do Ribeirão São Lourenço, subindo por este numa extensão de 100 (cem) metros, daí por uma linha reta até o ângulo superior do cemitério público, daí então em uma linha reta até encontrar um pequeno córrego paralelo a estrada de rodagem Imbuí – Guaçuí e depois seguindo pelo leito natural deste córrego até encontrar o Rio Veado, para finalmente subindo por este encontrar novamente a foz do Ribeirão São Lourenço, ponto de partida.

 

Art. 2º Fica a zona suburbana considerada numa área de 100 (cem) metros ao redor da linha urbana.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 28 de fevereiro de 1950.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.