O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a conceder um Abono Natalino de NCr$ 20,00
(vinte cruzeiros novos) a todos os servidores municipais (mensalistas,
diaristas, extranumerários, aposentados, pensionistas, professora, secretário e
contínuo) da Câmara Municipal.
Art. 2º Para atender
a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial
de NCr$ 2.020,00 (dois mil e vinte cruzeiros novos).
Art. 3º Os recursos
para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no
corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 17 de novembro
de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.