O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$
8.800,00 (oito mil e oitocentos cruzeiros novos), para adquirir 1 (uma) pick-up
de fabricação nacional.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no
corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 17 de novembro
de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.