O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial no valor de NCr$
6.800,00 (seis mil e oitocentos cruzeiros novos), para aquisição de 1 (um)
caminhão marca Chevrolet, ano 1963, de propriedade do Sr. João Viana.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no
corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 24 de agosto
de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.