O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, no valor de até
NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinados à construção do Estande de
Tiros para o T. G. 278.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 15 de outubro
de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.