LEI Nº 516, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 1.680,80 (hum mil seiscentos e oitenta cruzeiros novos e oitenta centavos), destinados ao pagamento à firma D. J. Oliveira e Cia Ltda, referente ao fornecimento de madeiras para a construção de Pontes no Município, Notas Fiscais nºs 00039 e 00040, feita na administração passada.

 

Art. 2º Os recursos com que atender à presente despesa, advirão do recebimento pela Prefeitura, da Cota do Art. 20 da Constituição Federal, ou de outros que lhe aprouver.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer procurações aos credores, se for o caso, para recebimento no Estado por conta da Cota instituída pelo referido artigo 20 da Constituição Federal, das importâncias à que se referem a presente Lei, e de outras já empenhadas, a favor dos mesmos credores.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 18 de setembro de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.