O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 1.680,80
(hum mil seiscentos e oitenta cruzeiros novos e oitenta centavos), destinados
ao pagamento à firma D. J. Oliveira e Cia Ltda, referente ao fornecimento de
madeiras para a construção de Pontes no Município, Notas Fiscais nºs 00039 e
00040, feita na administração passada.
Art. 2º Os recursos com
que atender à presente despesa, advirão do recebimento pela Prefeitura, da Cota
do Art. 20 da Constituição Federal, ou de outros que lhe aprouver.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a fornecer procurações aos credores, se for o caso, para
recebimento no Estado por conta da Cota instituída pelo referido artigo 20 da
Constituição Federal, das importâncias à que se referem a presente Lei, e de
outras já empenhadas, a favor dos mesmos credores.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 18 de setembro
de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.