O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei
nº 501 de 27 de junho de 1967, passas a viger com a seguinte redação:
"§
1º O empréstimo referido neste artigo será amortizado da seguinte
maneira.
- No exercício de 1967.............................................................................. NCr$ 32.685,34
- No exercício de 1968.............................................................................. NCr$ 56.645,50
- No exercício de 1969.............................................................................. NCr$ 37.096,86
- No exercício de 1970............................................................................. NCr$ 21.572,30"
Art. 2º Fica o
Prefeito Municipal, autorizado a abrir, com o recurso do provável excesso de
arrecadação o crédito especial destinado à amortização da cota do presente
exercício.
Art. 3º A presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 13 de
setembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.