O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
vencimentos dos servidores municipais passam a vigorar com os seguintes valores
mensais, observados a Tabela abaixo:
I – Cargos Isolados de
Provimento Efetivo
a) Contador......................................................................................... NCr$ 100,00
b) Tesoureiro....................................................................................... NCr$ 100,00
c) Chefe de Máquinas.............................................................................. NCr$ 85,00
d) Almoxarife........................................................................................ NCr$ 75,00
e) Fiscal Geral....................................................................................... NCr$ 75,00
f) Contínuo............................................................................................ NCr$ 50,00
g) Secretário da J.S.M............................................................................. NCr$ 50,00
II – Cargos de Carreira
a) 1º Escriturário................................................................................... NCr$ 85,00
b) 2º Escriturário................................................................................... NCr$ 75,00
c) Agente Fiscal de São Tiago................................................................... NCr$ 50,00
d) Agente Fiscal de São Pedro de Rates...................................................... NCr$ 50,00
III – Provimento em
Comissão
a) Fiscal da Sede.................................................................................... NCr$ 70,00
b) Administrador Serv. Água e Esgotos...................................................... NCr$ 75,00
c) Gerente da Imprensa Oficial................................................................. NCr$ 60,00
IV – Funções
Gratificadas
a) Secretário do Prefeito.......................................................................... NCr$ 70,00
V – Extranumerário
a) Encarregado de Filtros......................................................................... NCr$ 40,00
b) Jardineiro.......................................................................................... NCr$ 65,00
c) Lixeiro.............................................................................................. NCr$ 80,00
d) Encarregado de Patrolista.................................................................... NCr$ 80,00
e) Chofer.............................................................................................. NCr$ 70,00
f) Tratorista........................................................................................... NCr$ 80,00
g) Encarregado de Serviço de Estradas...................................................... NCr$ 70,00
h) Supervisora Merenda Escolar................................................................ NCr$ 40,00
i) Zelador Parques e Jardins..................................................................... NCr$ 35,00
Art. 2º Os benefícios referidos no art. 1º são extensivos ao pessoal inativo.
Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos: Zelador de Secretaria, Auxiliar de Tipógrafo, Encarregado do Cemitério, Encarregado do Matadouro, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Jardineiro, Auxiliar de Bombeiro e Encarregado de Higiene.
Art. 4º Ficam fixados em NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos), a remuneração dos professores que percebem pelos cofres municipais, bem como em NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) os recebimentos dos pensionistas.
Art. 5º Ficam criados 2 (dois) cargos de Zelador de Parques e Jardins com vencimento mensal de NCr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros novos).
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verba própria orçamentária, ficando o Poder Executivo, se necessário, autorizado a abrir o crédito suplementar.
Art. 7º Esta Lei entra e, vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a 1º de julho de 1967.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 25 de agosto
de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.