O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber a escritura pública de uma área de terra, medindo 6 (seis) litros, na localidade "Ribeirão Veadinho", Distrito de Imbuí, deste Município e Comarca, doada à Municipalidade pelo Sr. Ângelo Antônio Bruno.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.