LEI Nº 51, DE 02 DE JANEIRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber a escritura pública de uma área de terra, medindo 6 (seis) litros, na localidade "Ribeirão Veadinho", Distrito de Imbuí, deste Município e Comarca, doada à Municipalidade pelo Sr. Ângelo Antônio Bruno.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 2 de janeiro de 1950.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.