O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 3.366,54
(três mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros novos e cinquenta e quatro
centavos), destinados a reembolsar a Cooperativa Laticínios Guaçuí Ltda, do ICM
por ela recolhido em janeiro do corrente ano, ocasião em que o Governo Estadual
a isentar do referido imposto.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no
corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 13 de julho de
1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.