LEI Nº 507, DE 20 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 42,35 (quarenta e dois cruzeiros novos e trinta e cinco centavos), para pagamento, em devolução, ao Sr. Joaquim Henrique de Azevedo, referente ao imposto "Inter-Vivus" pago pelo talão nº 0437 de 27/12/66, da compra de uma casa do Sr. João Evangelista Del Firme, em virtude do fato não ter sido consumado.

 

Art. 2º O recurso para atender a presente Lei, advirá do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 20 de julho de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.