O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 42,35
(quarenta e dois cruzeiros novos e trinta e cinco centavos), para pagamento, em
devolução, ao Sr. Joaquim Henrique de Azevedo, referente ao imposto
"Inter-Vivus" pago pelo talão nº 0437 de 27/12/66, da compra de uma
casa do Sr. João Evangelista Del Firme, em virtude do fato não ter sido
consumado.
Art. 2º O recurso
para atender a presente Lei, advirá do provável excesso de arrecadação no
corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 20 de julho de
1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.