O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial de NCr$ 23,90 (vinte cruzeiros novos e noventa centavos),
para pagamento da despesa realiza pela administração passada, junto a firma
José Henrique Cortar e Cia (Farmácia São Miguel), referente ao fornecimento de
remédios para indigentes nos meses de novembro e dezembro de 1966, conforme
receitas anexas ao requerimento.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação no
corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 11 de julho de
1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.