LEI Nº 505, DE 11 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de NCr$ 23,90 (vinte cruzeiros novos e noventa centavos), para pagamento da despesa realiza pela administração passada, junto a firma José Henrique Cortar e Cia (Farmácia São Miguel), referente ao fornecimento de remédios para indigentes nos meses de novembro e dezembro de 1966, conforme receitas anexas ao requerimento.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 11 de julho de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.