LEI Nº 503, DE 12 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o valor de NCr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros novos), para adquirir 1 (um) basculante de fabricação da Mercedes Benz do Brasil S/A.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 12 de julho de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.