O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o valor de NCr$
23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros novos), para adquirir 1 (um) basculante
de fabricação da Mercedes Benz do Brasil S/A.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei, correrão por conta do provável excesso de
arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 12 de julho de
1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.