LEI Nº 50, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam equiparados aos funcionários efetivos da Prefeitura Municipal, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 23 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, os Srs. Antônio Augusto da Silva e Irineu Barbosa, respectivamente Tipógrafo do "Espírito Santo" e Encarregado do Cemitério Público da cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 16 de dezembro de 1949.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.