LEI Nº 500, DE 16 DE JUNHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam cancelados do Ativo e Passivo, do Balanço Patrimonial do exercício de 1966, da Prefeitura Municipal de Guaçuí, as seguintes contas:

 

I – Ativo Financeiro (conforme relação anexa)

Realizável NCr$ 345,11 (trezentos e quarenta e cinco cruzeiros novos e onze centavos);

 

II – Ativo Permanente (conforme relação anexa)

Bens Imóveis, NCr$ 15.369,62 (quinze mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros novos e sessenta e dois centavos);

Diversos, NCr$ 26.967,25 (vinte e seis mil, novecentos e sessenta e sete cruzeiros novos e vinte e cinco centavos).

 

III – Passivo Financeiro (conforme relação anexa)

Restos a pagar anteriores a 1966: NCr$ 5.898,61 (cinco mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros novos e sessenta e um centavos);

Restos a pagar de 1966: NCr$ 5.404,80 (cinco mil, quatrocentos e quatro cruzeiros novos e oitenta centavos);

Depósitos: NCr$ 412,62 (quatrocentos e doze cruzeiros novos e sessenta e dois centavos);

Diversos: NCr$ 631,03 (seiscentos e trinta e hum cruzeiros novos e três centavos).

 

IV – Passivo Permanente

Dívida consolidada: NCr$ 2,15 (dois cruzeiros novos e quinze centavos).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de junho de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.