O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
cancelados do Ativo e Passivo, do Balanço Patrimonial do exercício de 1966, da
Prefeitura Municipal de Guaçuí, as seguintes contas:
I – Ativo Financeiro
(conforme relação anexa)
Realizável NCr$ 345,11
(trezentos e quarenta e cinco cruzeiros novos e onze centavos);
II – Ativo Permanente
(conforme relação anexa)
Bens Imóveis, NCr$
15.369,62 (quinze mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros novos e sessenta e
dois centavos);
Diversos, NCr$ 26.967,25
(vinte e seis mil, novecentos e sessenta e sete cruzeiros novos e vinte e cinco
centavos).
III – Passivo Financeiro
(conforme relação anexa)
Restos a pagar
anteriores a 1966: NCr$ 5.898,61 (cinco mil, oitocentos e noventa e oito
cruzeiros novos e sessenta e um centavos);
Restos a pagar de 1966:
NCr$ 5.404,80 (cinco mil, quatrocentos e quatro cruzeiros novos e oitenta
centavos);
Depósitos: NCr$ 412,62
(quatrocentos e doze cruzeiros novos e sessenta e dois centavos);
Diversos: NCr$ 631,03
(seiscentos e trinta e hum cruzeiros novos e três centavos).
IV – Passivo Permanente
Dívida consolidada: NCr$
2,15 (dois cruzeiros novos e quinze centavos).
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de junho de
1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.