O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a registrar em "Dívida Fundada Interna" do
Município a quantia de NCr$ 20.277,85 (vinte mil, duzentos e setenta e sete
cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos) que será incluída nos orçamentos
vindouros, para pagamento ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), da
parte de débitos relativos aos exercícios de 1960 a 1967.
Art. 2º Fica, ainda,
autorizado a abrir um Crédito Especial de NCr$ 2.811,74 (dois mil, oitocentos e
onze cruzeiros novos e setenta e quatro centavos), para ocorrer a despesa que
será saldada dentro do corrente exercício e referente aos débitos acima
relacionados.
Art. 3º Os recursos
para atendimento da despesa constante do artigo 2º, advirão do provável excesso
de arrecadação a se verificar no corrente exercício ou por transferências de
verbas.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 08 de junho de
1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.