LEI Nº 499, DE 08 DE JUNHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a registrar em "Dívida Fundada Interna" do Município a quantia de NCr$ 20.277,85 (vinte mil, duzentos e setenta e sete cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos) que será incluída nos orçamentos vindouros, para pagamento ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), da parte de débitos relativos aos exercícios de 1960 a 1967.

 

Art. 2º Fica, ainda, autorizado a abrir um Crédito Especial de NCr$ 2.811,74 (dois mil, oitocentos e onze cruzeiros novos e setenta e quatro centavos), para ocorrer a despesa que será saldada dentro do corrente exercício e referente aos débitos acima relacionados.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento da despesa constante do artigo 2º, advirão do provável excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício ou por transferências de verbas.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 08 de junho de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.