O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos cruzeiros novos), para contribuir com a construção do
Jardim da Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei advirão do provável excesso de arrecadação no
corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 01 de junho de
1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.