LEI Nº 496, DE 15 DE MAIO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos nas tabelas próprias do Quadro único do Município, os seguintes cargos ou provimento em comissão:

 

a) 1 (um) de Administrados do Serviços de Água e Esgoto, com vencimentos mensais de NCr$ 72,00 (setenta e dois cruzeiros novos);

b) 1 (um) de Gerente de Imprensa Oficial, com vencimentos mensais de NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos);

c) 1 (um) de Fiscal da Sede, com vencimentos mensais de NCr$ 64,00 (sessenta e quatro cruzeiros novos);

 

Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

a) 1 (um) de Encarregado dos Serviços de Água e Esgoto;

b) 1 (um) de Gerente de Tipografia;

c) 1 (um) de Fiscal da Sede.

 

Art. 3º As despesas previstas no Artigo 1º, correrão à conta das verbas próprias do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 15 de maio de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.