O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados e incluídos nas tabelas próprias do Quadro único do Município, os
seguintes cargos ou provimento em comissão:
a) 1 (um) de
Administrados do Serviços de Água e Esgoto, com vencimentos mensais de NCr$ 72,00
(setenta e dois cruzeiros novos);
b) 1 (um) de Gerente de
Imprensa Oficial, com vencimentos mensais de NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros
novos);
c) 1 (um) de Fiscal da
Sede, com vencimentos mensais de NCr$ 64,00 (sessenta e quatro cruzeiros
novos);
Art. 2º Ficam
extintos os seguintes cargos de provimento efetivo:
a) 1 (um) de Encarregado
dos Serviços de Água e Esgoto;
b) 1 (um) de Gerente de
Tipografia;
c) 1 (um) de Fiscal da
Sede.
Art. 3º As despesas
previstas no Artigo 1º, correrão à conta das verbas próprias do Orçamento.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 15 de maio de
1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.