O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado
e incluído na tabela própria do quadro único do Município o cargo de Secretário
da Junta do Serviço Militar, com os vencimentos mensais de NCr$ 50,00 (cinquenta
cruzeiros novos).
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 15 de maio de
1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.