LEI Nº 491, DE 15 DE MAIO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na tabela própria do quadro único do Município o cargo de Secretário da Junta do Serviço Militar, com os vencimentos mensais de NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos).

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 15 de maio de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.