O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 32,40
(trinta e dois cruzeiros novos e quarenta centavos) para pagamento da despesa
realizada pela administração passada, ao Sr. Otacilio Jevaux, referente ao
fornecimento de 6 (seis) metros de pedra marruada, conforme requisição nº 3244,
emitida aos 21 de novembro de 1966.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação
previstos nas seguintes Rendas Tributárias: Cota Parte do ICM, rubrica 1.4.6.00
e Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, rubrica 1.1.1.14.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 17 de abril de
1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.