LEI Nº 489, DE 17 DE ABRIL DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 32,40 (trinta e dois cruzeiros novos e quarenta centavos) para pagamento da despesa realizada pela administração passada, ao Sr. Otacilio Jevaux, referente ao fornecimento de 6 (seis) metros de pedra marruada, conforme requisição nº 3244, emitida aos 21 de novembro de 1966.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação previstos nas seguintes Rendas Tributárias: Cota Parte do ICM, rubrica 1.4.6.00 e Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, rubrica 1.1.1.14.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 17 de abril de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.