O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 15,00
(quinze cruzeiros novos) para pagamento da despesa realizada pela administração
passada, ao Sr. José Capra, referente a fornecimento de luva de amianto para
serviço no Departamento de Água e Esgotos, conforme requisição nº 3278, emitida
aos 20 de dezembro de 1966.
Art. 2º Os recursos para
atender a presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação previstos
nas seguintes Rendas Tributárias: Cota Parte do ICM, rubrica 1.4.6.00 e
Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, rubrica 1.1.1.14.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 17 de abril de
1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.