LEI Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 27,20 (vinte e sete cruzeiros novos e vinte centavos) para pagamento da despesa realizada pela administração passada, ao Sr. Sebastião Marcos da Silva, referente serviços de consertos efetuados no Departamento de Estradas e Pontes, conforme requisição nº 3231, emitida aos 11 de novembro de 1966.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação previstos nas seguintes Rendas Tributárias: Cota Parte do ICM, rubrica 1.4.6.00 e Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, rubrica 1.1.1.14.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 17 de abril de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.