LEI Nº 48, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas, no orçamento da despesa, as verbas e nas importâncias que se seguem:

 

221-8.33.2.................................................................................................. Cr$ 5.000,00

221-8.33.3.................................................................................................. Cr$ 5.000,00

222-8.34.2.................................................................................................. Cr$ 2.400,00

620-8.96.4 "a"............................................................................................ Cr$ 20.000,00

620-8.96.4 "a"............................................................................................ Cr$ 14.000,00

Soma........................................................................................................ Cr$ 46.400,00

 

Art. 2º Com a economia assim obtida, ficam suplementadas as verbas e nas importâncias que se seguem:

 

111-8.04-3.................................................................................................... Cr$ 500,00

111-8.04-4 "a"............................................................................................. Cr$ 1.000,00

211-8.29-4................................................................................................. Cr$ 4.658,50

308-8.88-4 "a"............................................................................................. Cr$ 1.300,00

40-8.82-1 "b"............................................................................................. Cr$ 20.000,00

40-8.82-3................................................................................................. Cr$ 10.000,00

44-8.81-4................................................................................................... Cr$ 5.000,00

65-8.99-4 "d".............................................................................................. Cr$ 3.941,50

Soma........................................................................................................ Cr$ 46.400,00

 

Art. 3º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes com o abono natalino concedido aos funcionários do quadro e aos trabalhadores extranumerários mensalistas e diaristas desta Prefeitura, nos termos da Lei nº 47, de 22/10/1949.

 

Art. 4º As despesas com esse crédito especial correrão por conta do excesso da arrecadação deste exercício, conforme estipula o art. 3º da mencionada Lei nº 47.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 15 de dezembro de 1949.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.