O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 2.200,00
(dois mil e duzentos cruzeiros novos) para adquirir 2 (duas) posses do Sr. João
Meirelles, sitas no Bairro Quincas Machado, sendo uma na quadra 5, Lote 4, de
12m x 30m e a outra na Quadra 6, Lote 16 de 12m x 33m, nesta cidade, e doá-las
ao Estado do Espírito Santo, destinadas à construção de residências para os
Drs. Juiz de Direito e Promotor Público da Comarca.
Art. 2º O imóvel não
poderá ter destino diverso ao objeto da presente doação e reverterá ao
patrimônio municipal caso não sejam edificadas nela as residências referidas.
Art. 3º O recurso
para atender a presente lei advirá do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 26 de maio de
1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.