LEI Nº 477, DE 26 DE MAIO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros novos) para adquirir 2 (duas) posses do Sr. João Meirelles, sitas no Bairro Quincas Machado, sendo uma na quadra 5, Lote 4, de 12m x 30m e a outra na Quadra 6, Lote 16 de 12m x 33m, nesta cidade, e doá-las ao Estado do Espírito Santo, destinadas à construção de residências para os Drs. Juiz de Direito e Promotor Público da Comarca.

 

Art. 2º O imóvel não poderá ter destino diverso ao objeto da presente doação e reverterá ao patrimônio municipal caso não sejam edificadas nela as residências referidas.

 

Art. 3º O recurso para atender a presente lei advirá do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 26 de maio de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.