LEI Nº 47, DE 22 DE OUTUBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, no corrente ano, o abono natalino de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a cada funcionário do quadro permanente e aos extranumerários mensalistas da Prefeitura e Câmara Municipal.

 

Art. 2º Fica concedido, no corrente ano, o abono natalino de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) aos diaristas que contarem mais de 100 (cem) dias de serviço durante este ano.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso da arrecadação deste exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 22 de outubro de 1949.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.