O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 455.410 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e
quatrocentos e dez cruzeiros), para atender ao pagamento a Bouquet Auto Peças
S/A, desta cidade, proveniente de material fornecido para os diversos serviços
de reparos de veículo, no exercício de 1966.
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa, serão os advindos da cota do Art. 20 da
Constituição Federal.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a fornecer procuração a firma acima para que possa receber
do Governo do Estado o crédito aberto pela presente Lei, revogadas as
disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 30 de janeiro
de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.