LEI Nº 471, DE 30 DE JANEIRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 455.410 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e dez cruzeiros), para atender ao pagamento a Bouquet Auto Peças S/A, desta cidade, proveniente de material fornecido para os diversos serviços de reparos de veículo, no exercício de 1966.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, serão os advindos da cota do Art. 20 da Constituição Federal.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer procuração a firma acima para que possa receber do Governo do Estado o crédito aberto pela presente Lei, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 30 de janeiro de 1967.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.