O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 2.515.397 (dois milhões, quinhentos e quinze mil,
trezentos e noventa e sete cruzeiros), para atender ao pagamento de material e
serviços empregados no motor do trator Hanomag K-55, da Municipalidade pela
Retificadora Jeveaux, do Senhor Adelino José Jeveaux, desta cidade.
Art. 2º Os recursos
para atender à presente despesa, são os referentes ao recebimento pela
Prefeitura, do Instituto Brasileiro do Café, da verba com fins específicos.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 23 de dezembro
de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.