LEI Nº 468, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.515.397 (dois milhões, quinhentos e quinze mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros), para atender ao pagamento de material e serviços empregados no motor do trator Hanomag K-55, da Municipalidade pela Retificadora Jeveaux, do Senhor Adelino José Jeveaux, desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos para atender à presente despesa, são os referentes ao recebimento pela Prefeitura, do Instituto Brasileiro do Café, da verba com fins específicos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 23 de dezembro de 1966.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.