O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados
os convênios assinados com o Estado do Espírito Santo e com o Ministério da
Educação e Cultura – MEC – cujas verbas recebidas serão contabilizadas na parte
da Receita como Transferências de Capital e na parte da Despesa, com os devidos
comprovantes, na construção de escolas primárias, cujos créditos serão abertos
pelo Executivo com recursos daquelas verbas recebidas e por receber.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 15 de novembro
de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.