LEI Nº 464, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificados os convênios assinados com o Estado do Espírito Santo e com o Ministério da Educação e Cultura – MEC – cujas verbas recebidas serão contabilizadas na parte da Receita como Transferências de Capital e na parte da Despesa, com os devidos comprovantes, na construção de escolas primárias, cujos créditos serão abertos pelo Executivo com recursos daquelas verbas recebidas e por receber.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 15 de novembro de 1966.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.