O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído
no âmbito do Município de Guaçuí o Programa "Tampinhas do Bem", com o
objetivo de promover a coleta de tampinhas plásticas, visando sua destinação à
reciclagem e conversão dos recursos obtidos em ações de cunho social, ambiental
e de proteção animal.
Art. 2º O Programa
"Tampinhas do Bem" tem como finalidades:
I - Incentivar a educação
ambiental e a prática da reciclagem;
II - Reduzir o descarte
irregular de resíduos plásticos;
III - Apoiar entidades de
proteção e cuidado animal, especialmente cães e gatos em situação de abandono;
IV - Destinar recursos
oriundos da venda do material reciclável para:
a) compra de ração e
medicamentos para animais;
b) custeio de tratamentos
veterinários;
c) apoio a instituições
filantrópicas e projetos sociais do município;
V - Promover a participação
da comunidade em ações sustentáveis e solidárias.
Art. 3º O Poder
Executivo poderá firmar parcerias com:
I - Associações e
cooperativas de catadores;
II - Organizações não
governamentais (ONGs);
III - Escolas públicas e
privadas;
IV - Empresas e comércios
locais;
V - Clínicas veterinárias e
profissionais da área.
Art. 4º A coleta das
tampinhas plásticas será realizada por meio de pontos de arrecadação
distribuídos em locais estratégicos, como:
I - Escolas;
II - Órgãos públicos;
III - Unidades de saúde;
IV
- Estabelecimentos comerciais;
V -
Outros locais de grande circulação.
Art. 5º O material
arrecadado será destinado à reciclagem por meio de entidades devidamente
habilitadas, sendo os recursos obtidos revertidos conforme disposto no Art. 2º
desta Lei.
Art. 6º O Poder
Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo:
I - A forma de operacionalização do programa;
II - Os critérios de transparência na destinação dos recursos;
III - Os responsáveis pela
gestão e fiscalização do programa.
Art. 7º O Município
poderá promover campanhas educativas e de divulgação do Programa “Tampinhas do
Bem”, incentivando a adesão da população.
Art. 8º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 17 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.