LEI Nº 4.633, DE 17 de junho de 2026

 

Institui o Programa "Tampinhas do Bem" no município de Guaçuí e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guaçuí o Programa "Tampinhas do Bem", com o objetivo de promover a coleta de tampinhas plásticas, visando sua destinação à reciclagem e conversão dos recursos obtidos em ações de cunho social, ambiental e de proteção animal.

 

Art. 2º O Programa "Tampinhas do Bem" tem como finalidades:

 

I - Incentivar a educação ambiental e a prática da reciclagem;

 

II - Reduzir o descarte irregular de resíduos plásticos;

 

III - Apoiar entidades de proteção e cuidado animal, especialmente cães e gatos em situação de abandono;

 

IV - Destinar recursos oriundos da venda do material reciclável para:

 

a) compra de ração e medicamentos para animais;

b) custeio de tratamentos veterinários;

c) apoio a instituições filantrópicas e projetos sociais do município;

 

V - Promover a participação da comunidade em ações sustentáveis e solidárias.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:

 

I - Associações e cooperativas de catadores;

 

II - Organizações não governamentais (ONGs);

 

III - Escolas públicas e privadas;

 

IV - Empresas e comércios locais;

 

V - Clínicas veterinárias e profissionais da área.

 

Art. 4º A coleta das tampinhas plásticas será realizada por meio de pontos de arrecadação distribuídos em locais estratégicos, como:

 

I - Escolas;

 

II - Órgãos públicos;

 

III - Unidades de saúde;

 

IV - Estabelecimentos comerciais;

 

V - Outros locais de grande circulação.

 

Art. 5º O material arrecadado será destinado à reciclagem por meio de entidades devidamente habilitadas, sendo os recursos obtidos revertidos conforme disposto no Art. 2º desta Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo:

 

I - A forma de operacionalização do programa;

 

II - Os critérios de transparência na destinação dos recursos;

 

III - Os responsáveis pela gestão e fiscalização do programa.

 

Art. 7º O Município poderá promover campanhas educativas e de divulgação do Programa “Tampinhas do Bem”, incentivando a adesão da população.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 17 de junho de 2026.

 

Vagner rodrigues peREIRA

Prefeito Municipal

 

DHENIS MONTEIRO DA SILVA

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.