LEI Nº 4.629, de 29 de maio de 2026

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guaçuí, a Semana Municipal de Educação no Trânsito, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 25 de setembro, em consonância com a Semana Nacional do Trânsito.

 

Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Educação no Trânsito:

 

I - promover a conscientização da população sobre a importância da segurança no trânsito;

 

II - incentivar o respeito à legislação de trânsito e às normas de circulação;

 

III - estimular a convivência harmoniosa entre motoristas, pedestres, ciclistas e demais usuários das vias públicas;

 

IV - fomentar ações educativas nas unidades da rede municipal de ensino;

 

V - contribuir para a redução de acidentes e seus impactos sociais.

 

Art. 3º Durante a Semana Municipal de Educação no Trânsito, poderão ser desenvolvidas ações como:

 

I - campanhas educativas e de conscientização;

 

II - palestras, seminários e atividades pedagógicas;

 

III - ações integradas com órgãos de trânsito e segurança pública;

 

IV - atividades práticas voltadas à orientação de condutores e pedestres;

 

V - divulgação de dados e informações sobre segurança viária.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil para a realização das atividades previstas nesta Lei.

 

Art. 5º A coordenação das ações ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, especialmente aqueles vinculados às áreas de educação e trânsito.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 29 de maio de 2026.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

DHENIS MONTEIRO DA SILVA

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.