O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município
de Guaçuí, a Semana Municipal de Educação no Trânsito, a ser realizada
anualmente na semana que compreender o dia 25 de setembro, em consonância com a
Semana Nacional do Trânsito.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de
Educação no Trânsito:
I - promover a
conscientização da população sobre a importância da segurança no trânsito;
II - incentivar o respeito à
legislação de trânsito e às normas de circulação;
III - estimular a convivência harmoniosa entre
motoristas, pedestres, ciclistas e demais usuários das vias públicas;
IV - fomentar ações
educativas nas unidades da rede municipal de ensino;
V - contribuir para a redução
de acidentes e seus impactos sociais.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Educação
no Trânsito, poderão ser desenvolvidas ações como:
I - campanhas educativas e de
conscientização;
II - palestras, seminários e
atividades pedagógicas;
III - ações integradas com órgãos de trânsito e
segurança pública;
IV - atividades práticas
voltadas à orientação de condutores e pedestres;
V - divulgação de dados e
informações sobre segurança viária.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar
parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade
civil para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º A coordenação das ações ficará a cargo
dos órgãos municipais competentes, especialmente aqueles vinculados às áreas de
educação e trânsito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, 29 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.