LEI Nº 4.627, DE 19 de maio de 2026

 

"Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito da Administração Pública do Município de Guaçuí, de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guaçuí, a nomeação para cargos em comissão, funções de confiança ou designações equivalentes de pessoas que tenham sido condenadas, com decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado, por crimes de violência contra a mulher.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se crimes de violência contra a mulher aqueles previstos na Lei Maria da Penha, bem como crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, incluindo:

 

I - lesão corporal;

 

II - ameaça;

 

III - perseguição;

 

IV - violência psicológica;

 

V - tentativa ou consumação de Feminicídio.

 

Art. 3º A vedação prevista nesta Lei perdurará enquanto persistirem os efeitos da condenação.

 

Art. 4º A comprovação da inexistência de condenação pelos crimes previstos nesta Lei poderá ser realizada mediante apresentação de certidões negativas criminais no momento da nomeação para o cargo.

 

Art. 5º Esta Lei tem como finalidade fortalecer as políticas públicas de proteção às mulheres e assegurar que pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher não ocupem cargos de confiança na administração pública municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 19 de maio de 2026.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

DHENIS MONTEIRO DA SILVA

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.