O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guaçuí, a "Rua de Lazer", a ser realizada todos os domingos, na Avenida Agenor Luiz Thomé (Beira Rio), em trecho a ser definido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2° A "Rua de Lazer'' consistirá na interdição parcial ou total do tráfego de veículos automotores no período compreendido entre 07h e 12h, destinando o espaço exclusivamente para atividades de:
I - lazer e recreação;
II - práticas esportivas;
III - convivência familiar e comunitária;
IV - atividades culturais e educativas;
V - incentivo à mobilidade ativa, como caminhadas, corridas, ciclismo, patins e similares.
Art. 3° Compete ao Poder Executivo, por meio das Secretarias competentes:
I - realizar a sinalização e organização do trânsito nas imediações;
II – garantir a segurança dos participantes, em parceria com a Segurança Pública e demais órgãos;
III - viabilizar, quando possível, apoio estrutural para atividades recreativas, esportivas e culturais;
IV - divulgar previamente à população os dias e horários da realização da "Rua de Lazer".
Art. 4° Fica autorizado o apoio e a participação de entidades esportivas, culturais, educacionais e da iniciativa privada, mediante prévia autorização do Poder Executivo, desde que não haja prejuízo à finalidade pública do evento.
Art. 5° A realização da "Rua de Lazer" não acarretará despesas obrigatórias ao Município, podendo as ações serem executadas com os recursos humanos e estruturais já existentes.
Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, por meio de Decreto.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 16 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.