LEI Nº 4.623, DE 16 DE ABRIL DE 2026

 

Institui a "Rua de Lazer" aos domingos na Avenida Agenor Luiz Thomé (Beira Rio), no Município de Guaçuí, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guaçuí, a "Rua de Lazer", a ser realizada todos os domingos, na Avenida Agenor Luiz Thomé (Beira Rio), em trecho a ser definido pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2° A "Rua de Lazer'' consistirá na interdição parcial ou total do tráfego de veículos automotores no período compreendido entre 07h e 12h, destinando o espaço exclusivamente para atividades de:

 

I - lazer e recreação;

 

II - práticas esportivas;

 

III - convivência familiar e comunitária;

 

IV - atividades culturais e educativas;

 

V - incentivo à mobilidade ativa, como caminhadas, corridas, ciclismo, patins e similares.

 

Art. 3° Compete ao Poder Executivo, por meio das Secretarias competentes:

 

I - realizar a sinalização e organização do trânsito nas imediações;

 

II – garantir a segurança dos participantes, em parceria com a Segurança Pública e demais órgãos;

 

III - viabilizar, quando possível, apoio estrutural para atividades recreativas, esportivas e culturais;

 

IV - divulgar previamente à população os dias e horários da realização da "Rua de Lazer".

 

Art. 4° Fica autorizado o apoio e a participação de entidades esportivas, culturais, educacionais e da iniciativa privada, mediante prévia autorização do Poder Executivo, desde que não haja prejuízo à finalidade pública do evento.

 

Art. 5° A realização da "Rua de Lazer" não acarretará despesas obrigatórias ao Município, podendo as ações serem executadas com os recursos humanos e estruturais já existentes.

 

Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, por meio de Decreto.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

  

Guaçuí-ES, 16 de abril de 2026.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

dhenis monteiro da silva

procurador geral do município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.