LEI Nº 4.622, DE 15 DE ABRIL DE 2026

 

"Declara de Utilidade Pública a Associação Guaçuiense de Desportos -AGD".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Associação Guaçuiense de Desportos - AGD, Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 11.034.508/0001-27, com sede na Rua Sebastião Simões, nº 345, Centro, cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

  

Guaçuí-ES, 15 de abril de 2026.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

dhenis monteiro da silva

procurador geral do município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.