LEI Nº 462, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 4.1.1.1.95 – função 26 e 3.1.4.1.49 – função 30, respectivamente sobre serviço de construção de calçamento e reforma do prédio da sede da Prefeitura com Cr$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) e Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), cujos serviços se acham em execução sob administração.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito até Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para atender os serviços sob administração da construção da Usina Hidroelétrica da Vila de São Tiago, deste Município.

 

Art. 3º Os recursos com que atender aos presentes créditos serão os do excesso da arrecadação do exercício vigente, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de novembro de 1966.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.